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Tipo | Legislação | Descrição | Disponibilizado | |
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N.º 9/97/A | Regulamenta a Lei n.º 32/96, de 16 de Agosto (atribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores) | 01-02-2013 | ||
N.º 704/2000 | Designa o Instituto Português das Artes e do Espectáculo para comprovação, por declaração autenticada, dos períodos de exercício a tempo inteiro, da profissão no bailado clássico ou contemporâneo | 01-02-2013 | ||
N.º 482/99 | Estabelece regras de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice aos profissionais do bailado clássico ou contemporâneo | 01-02-2013 | ||
N.º 155/2009 | Regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social | 01-02-2013 | ||
N.º 55/99 | Regulamenta a Lei n.º 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras de casa da Madeira | 01-02-2013 | ||
N.º 12/93/M | Regula a atividade das bordadeiras de casa da Região Autónoma da Madeira | 01-02-2013 | ||
N.º 14/98 | Antecipação da idade da reforma para as bordadeiras da Madeira | 01-02-2013 | ||
N.º 13/2013 | Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de Segurança Social. | 01-02-2013 | ||
N.º 2/2013 | Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013 | 25-01-2013 | ||
N.º 3/2013 | Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de Segurança Social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos. | 25-01-2013 |
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