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Tipo | Legislação | Descrição | Disponibilizado | |
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N.º 8/2015 | Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização. | 14-01-2015 | ||
N.º 378-G/2013 | Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015 | 03-01-2014 | ||
N.º 167-E/2013 | Altera o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social | 03-01-2014 | ||
N.º 83-C/2013 | Orçamento do Estado para 2014 | 03-01-2014 | ||
N.º 39/2013 | Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas. | 25-06-2013 | ||
18 de dezembro de 1975 | Estabelece as condições de reforma dos trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso | 05-02-2013 | ||
N.º 28/2005 | Alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, aos trabalhadores do exterior das minas que, à data da sua dissolução, exerciam funções na Empresa Nacional de Urânio, S. A. | 04-02-2013 | ||
N.º 40/86 | Determina que os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam atividades na pesca, possam antecipar a idade de acesso à pensões de velhice | 04-02-2013 | ||
N.º 2/98 | Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 40/86, de 12 de setembro (Determina que os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam atividades na pesca, possam antecipar a idade de acesso à pensões de velhice) | 04-02-2013 | ||
N.º 129/2001 | Garante o recurso, a título subsidiário, à unificação dos períodos contributivos dos trabalhadores inscritos marítimos, correspondentes à atividade exercida na marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e à actividade exercida, pelos mesmos, na pesca, sempre que tal se mostre necessário para efeitos de antecipação da idade de acesso à pensão, quer de velhice, quer por desgaste físico. | 04-02-2013 |
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