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Tipo | Legislação | Descrição | Disponibilizado | |
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N.º 84/2012 | Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. | 17-05-2012 | ||
N.º 102/2012 | Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social | 14-05-2012 | ||
N.º 85-A/2012 | Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração. | 11-04-2012 | ||
N.º 36/2012 | Aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social | 10-04-2012 | ||
N.º 3020/2011 | Determina que as equipas coordenadoras da RNCCI garantem, nas unidades de internamento de longa duração e manutenção (ULDM), a admissão prioritária de utentes provenientes diretamente de lares de idosos com acordos de cooperação com a Segurança Social, até ao máximo de 10 % da sua capacidade. | 23-03-2012 | ||
N.º 3730/2011 | Identificação das unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 2010 e 2011. | 23-03-2012 | ||
N.º 6359/2011 | Cria uma equipa coordenadora local (ECL), para a coordenação operativa da rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI), em cada agrupamento de centros de saúde (ACES), e em cada unidade local de saúde, que não tenha ACES constituído. | 23-03-2012 | ||
N.º 7968/2011 | Determina que em cada hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de existir uma equipa de gestão de altas (EGA) e uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP). | 23-03-2012 | ||
N.º 36/2012 | Altera as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, estabelecidas na Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro. | 15-03-2012 | ||
N.º 2075-A/2012 | Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal. | 15-03-2012 |
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