Plano de Requalificação e Capacitação da Rede de Respostas de Acolhimento de Crianças e Jovens
No passado dia 23 de maio, o auditório dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS) acolheu uma sessão de trabalho no âmbito do Plano de Requalificação e Capacitação da Rede de Respostas de Acolhimento de Crianças e Jovens (ReCap), que contou com a presença do Presidente do Conselho Diretivo do ISS, Octávio Félix de Oliveira, do Vice-Presidente, Telmo Antunes, e da Diretora do Departamento de Desenvolvimento Social, Maria Inês Amaro, bem como de Isabel Monteiro, da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, e de outros dirigentes do Instituto.
Esta reunião teve como objetivo divulgar a Portaria n.º 197/2025/1, de 21 de abril, a qual veio alterar a Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento, bem como revogar a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março, que define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial.
A sessão contou com mais de 260 participantes, entre entidades representativas do setor social e solidário, direções e equipas das casas de acolhimento e dirigentes do Centros Distritais do ISS, I.P. de Beja, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal e estiveram também presentes representantes do Gabinete da Senhora Secretária de Estado da Ação Social e Inclusão.
O enquadramento efetuado alicerçou-se nas recomendações internacionais para os cuidados alternativos das crianças e jovens e na legislação nacional específica no âmbito do sistema de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens, em particular no que se refere ao acolhimento residencial, tendo sido evidenciada a importância da participação de todo os intervenientes para a capacitação do sistema, nomeadamente das crianças e dos jovens através da Assembleia e do Conselho Nacional de Crianças e Jovens Acolhidos, órgãos já formalmente constituídos, e das direções e dos profissionais das casas de acolhimento. Destacou-se ainda a necessidade de desenvolver novas respostas que promovam a autonomia dos jovens e o alargamento do acolhimento familiar, enquanto estratégia promotora da desinstitucionalização e de resposta às necessidades atuais desta população.
No final, foi aberto espaço para o esclarecimento de questões e a partilha de preocupações e de sugestões por parte dos participantes, sublinhando-se o compromisso coletivo evidenciado com a melhoria contínua das condições de acolhimento de crianças e jovens no sistema de promoção e proteção.
No dia 30 de maio decorre uma nova reunião, desta feita no Porto, para as casas de acolhimento dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Celebração do Dia Internacional do Acolhimento – Campanha nacional #todosjuntospeloacolhimentofamilar
O Dia Internacional do Acolhimento é celebrado anualmente no dia 31 de maio. O acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, com caráter transitório e temporário, sempre com o pressuposto de aplicação e de execução a previsibilidade da reintegração da criança ou do jovem na família de origem ou em meio natural de vida, a sua confiança a pessoa idónea ou a familiar acolhedor ou, não sendo possível qualquer das situações referidas, a preparação da criança ou do jovem para a confiança com vista à sua adoção ou para a autonomia de vida.
Esta medida só pode ser decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens até aos 18 anos de idade, às quais foi aplicada uma medida de acolhimento familiar, sendo dada prioridade, no âmbito da legislação em vigor, ao acolhimento de crianças até aos 6 anos de idade.
É no quadro destas coordenadas, e tendo presente a necessidade de despertar as consciência e sensibilidade sociais e de incentivar a responsabilidade social e solidária para a constituição de famílias de acolhimento, que o Governo assume o desiderato de, na garantia do superior interesse da criança e do jovem, promover um acolhimento familiar qualificado e de qualidade, acompanhado tecnicamente, atento e vigilante.
Desde o ano passado o Instituto da Segurança Social, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Casa Pia de Lisboa lançaram uma campanha nacional que tem como objetivo angariar famílias para o Acolhimento Familiar de crianças e jovens institucionalizadas/os (ou em vias de). A ideia é que as crianças possam usufruir de uma família, mesmo quando, no momento, por diferentes razões não podem estar com a sua família de origem - #todosjuntospeloacolhimentofamiliar
No final de abril de 2025, a bolsa nacional de famílias de acolhimento da responsabilidade de todas as entidades gestora, contava já com mais famílias interessadas e certificadas e um aumento do número de crianças acolhidas por famílias:
- Total de Manifestações de Interesse: 859
- Aumento do nº de Famílias de Acolhimento certificadas: 60 (+15,4%)
- Aumento do nº de crianças em acolhimento: 47 (+12,7%)
Estamos convictos que o mais importante é sensibilizar a sociedade para a situação das crianças que se encontram em situação de perigo e que precisam temporariamente de contar com o colo de uma família de modo a crescerem num ambiente afetivo saudável e seguro, apelando à responsabilidade de todos nós. Por isso, estamos #todosjuntospeloacolhimentofamiliar
Saiba mais em www.seg-social.pt
Alargamento do prazo para entrega das contas das IPSS relativas a 2024
O prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2024 pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi alargado até 30 de junho de 2025.
As contas devem ser apresentadas ao Instituto da Segurança Social, I.P. para a verificação da sua legalidade, conforme estabelecido no artigo 14.º-A do Estatuto das IPSS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.
A Portaria n.º 222/2025/1, de 15 de maio, produz efeitos a 31 de maio de 2025.