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Retenções

O que é O que é

Mecanismo através do qual, sempre que exista dívida à Segurança Social, retém-se até 25% do valor do pagamento a efetuar por parte de entidades públicas e de algumas entidades não públicas, exonerando o contribuinte do pagamento do valor retido.

Em que casos se aplica Em que casos se aplica

  • Situações em que o Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, concedem algum subsídio ou procedem a pagamentos superiores a €5.000,00, líquido de IVA, a contribuintes da Segurança Social;
  • Financiamentos a médio e longo prazos, exceto para aquisição de habitação própria e permanente superiores a €50.000,00, concedidos por instituições públicas, particulares e cooperativas com capacidade de concessão de crédito.

Para uma informação mais detalhada consulte o artº 198º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social disponível em Documentação Relacionada > Legislação, associada a esta página.