A Direção-Geral da Segurança Social está estruturada nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- Direção de Serviços da Definição de Regimes - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo no domínio dos regimes de segurança social e das associações mutualistas.
- Direção de Serviços das Prestações - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios da definição e regulamentação das prestações que integram o âmbito material dos regimes de segurança social.
- Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais - estudo, negociação técnica e coordenação normativa da aplicação de instrumentos internacionais de segurança social.
- Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais - conceção, coordenação e apoio técnico e normativo nos domínios do desenvolvimento da ação social e da regulação jurídica das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições do setor social.
- Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação - conceção, coordenação e apoio técnico, no domínio dos procedimentos e da informação necessários à aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e do direito interno regulador do sistema de segurança social, tendo em vista o reforço da sua eficácia e modernização.
- Direção de Serviços de Apoio à Gestão - apoio à gestão da DGSS nos domínios do planeamento interno e da avaliação, da gestão de pessoal, da gestão dos recursos e do sistema de informação.
A Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social e as competências das respetivas unidades orgânicas são definidas pela Portaria n.º 105/2013, de 13 de março.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos designadamente legislação relacionada com esta matéria.