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Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais 3ª Geração (PARES 3.0)

Esta informação destina-se a Esta informação destina-se a

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou entidade legalmente equiparadas enquanto entidades promotoras do investimento.

Quais os objetivos e princípios Quais os objetivos e princípios

O Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer medidas adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à situação de pandemia provocado pela COVID-19.

 

Assim, na continuidade dos objetivos traçados pelo programa PARES e, acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19 foi criada uma nova geração, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3ª Geração, adiante designado PARES 3.0, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria nº 201-A/2020, de 19 de agosto.

 

No PARES 3.0 são elegíveis as seguintes tipologias de projetos:

Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis, sem prejuízo do previsto na Tipologia 3;

Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento da capacidade;

Tipologia 3: Projetos que visem a realização de obras de ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão e, cumulativamente, com cedência a título gratuito do edificado, em regime de comodato, celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da alínea b) do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho.

 

O financiamento no âmbito do PARES 3.0 destina-se a:

Tipologia 1:

  1. Obras de construção de raiz;
  2. Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;
  3. Aquisição de edifício ou fração.

Tipologias 2 e 3:

  1. Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração;

 

Desde que associadas às componentes de investimento anteriormente referidas, o PARES 3.0 abrange ainda:

  1. Aquisição de equipamento móvel destinado ao apetrechamento das infraestruturas afetas às respostas sociais elegíveis;
  2.  Projetos de arquitetura e das especialidades, coordenação do projeto e coordenação de segurança e saúde em fase de projeto;
  3. Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde durante a execução da obra.

 

O PARES 3.0 é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5, do artigo 3º, do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.

 

A dotação orçamental do PARES 3.0 é fixada no aviso de abertura de candidaturas.

 

Objetivos

 

O PARES 3.0 permitirá apoiar o desenvolvimento, consolidação e reabilitação da rede de equipamentos sociais, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços a prestar e aumento da oferta das respostas nas áreas de infância, pessoas com deficiência e população idosa.

 

Princípios

 

Os princípios gerais do PARES 3.0 integram a ambição de gerar:

  • Mais equipamentos sociais;
  • Projetos que promovam a autonomia;
  • Projetos inovadores com oferta diferenciada de serviços, designadamente nas áreas da alimentação, dos cuidados de saúde, da promoção da vida ativa e saudável e das tecnologias de informação
  • Novos postos de trabalho;

 

O que fazer para aceder O que fazer para aceder

Candidaturas

 

Por via da publicação do Despacho n.º 9952/2020, de 15 de outubro, apenas foram considerados elegíveis candidaturas que se enquadrassem nas Tipologias 1 e 2 e seguintes respostas sociais:

 

  1. Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
  2. Serviço de Apoio Domiciliário;
  3. Centro de Dia;
  4. Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (que sucede e substitui o Centro de Atividades Ocupacionais);
  5. Lar Residencial;
  6. Residência Autónoma.

 

A dotação orçamental considerada no âmbito do convite à apresentação de candidaturas correspondia ao montante de financiamento público de € 110.000.000,00. Porém, considerando o interesse público na criação de respostas sociais e a insuficiência da dotação face aos projetos candidatados, foi reforçada a dotação orçamental, através do Despacho n.º 12155/2021, de 15 de dezembro, e Despacho n.º 1872/2022, de 11 de fevereiro, pelo que a dotação orçamental do aviso correspondente a financiamento público foi fixada no valor de € 228.500.000,00.

 

Atualmente não se encontra a decorrer qualquer período para apresentação de candidaturas ao PARES 3.0.

 

Como executar Como executar

Execução

 

No âmbito do PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – 3ª Geração - PARES 3.0, foram elaboradas orientações sobre os procedimentos que as entidades promotoras deverão adotar no âmbito da execução dos projetos aprovados.

 

Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 3.0

 

Aplica-se aos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, em data posterior a 19 de junho de 2021.

 

No caso dos projetos cuja decisão de contratar do procedimento relativo a qualquer uma das rúbricas de investimento (Infraestruturas, Projetos de arquitetura e das especialidades, Fiscalização da obra e coordenação de segurança e saúde e Equipamento móvel) tenha ocorrido em data anterior a 20 de junho de 2021 deverá ser consultado, o capítulo 11.2 – Procedimentos Concursais, da 1ª versão - Manual de Apoio à Execução dos Projetos – PARES 2.0.

 

Perguntas Frequentes Perguntas Frequentes

Consulte aqui

Contratação Pública consulte aqui

Contactos Contactos

 

Execução

 

Para obtenção de apoio na articulação com outros serviços do Instituto da Segurança Social, I.P. (Unidade de Apoio a Programas e Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia), bem como, esclarecer e prestar apoio técnico à execução dos projetos de Investimento, as Entidades Promotoras devem contactar preferencialmente o gestor distrital, ponto focal do Instituto da Segurança Social, I.P., dados disponíveis nos ficheiros abaixo, de acordo com a localização dos Investimentos:

 

ou

 

Instituto da Segurança Social, I. P.

Unidade de Apoio a Programas

Av. 5 de outubro, 175, 12º
1069-451 Lisboa
Telefone: 300 511 258 (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30)
E-mail: ISS-UAP-PARES@seg-social.pt