Este serviço utiliza cookies para melhorar a sua experiência de utilização.
Ao prosseguir com a utilização deste serviço, concorda com a nossa política de utilização de cookies.
Esta informação destina-se a que cidadãosExpandir e colapsarEsta informação destina-se a que cidadãos
Criança ou jovem
O que éExpandir e colapsarO que é
Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para crianças e jovens, em regra, a partir dos 3 meses, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.
Existem7 tipos de respostas:
Intervenção precoce na infância
Ama
Creche familiar
Creche
Estabelecimento de educação pré-escolar
Centro de atividades de tempos livres
Centro de férias e lazer.
O acesso a estes apoios depende, geralmente:
Dos equipamentos e serviços estarem situados na zona da residência das famílias ou razoavelmente próximos
Das instituições do setor da Segurança Social terem capacidade para receber a criança ou o jovem.
Pagamento dos serviços prestados
As crianças ou os jovens que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.
Intervenção precoce na infânciaExpandir e colapsarIntervenção precoce na infância
Resposta que visa garantir condições de desenvolvimento das crianças com alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal e social e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento.
Objetivos
Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades, através de ações de intervenção precoce na infância (IPI) em todo o território nacional
Detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento
Intervir, após a deteção e sinalização daquelas situações, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento
Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da Segurança Social, da saúde e da educação
Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
AmaExpandir e colapsarAma
Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama, destinada a cuidar na sua residência de crianças até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais (família).
Objetivos
Proporcionar à criança, em colaboração com a família:
um ambiente seguro e familiar
as condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, num ambiente de segurança física e afetiva
os cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar.
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar da criança.
Creche familiarExpandir e colapsarCreche familiar
Resposta social que consiste no exercício de atividade de ama quando desenvolvida no âmbito de uma instituição de enquadramento, destinada ao cuidado de crianças até aos três anos de idade, ou até atingirem a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
Objetivos
Proporcionar à criança até aos três anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no estabelecimento de educação pré-escolar, e em colaboração com a família:
ambiente familiar e seguro com intencionalidade pedagógica
atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança
condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.
CrecheExpandir e colapsarCreche
Resposta social de natureza sócio-educativa, para acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período de impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto.
Objetivos
Proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física
Colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades no desenvolvimento das crianças
Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
Estabelecimento de educação pré-escolarExpandir e colapsarEstabelecimento de educação pré-escolar
Resposta social orientada para o desenvolvimento de crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, proporcionando-lhes atividades educativas e atividades de apoio à família.
Objetivos
Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança e proporcionar-lhe condições de bem-estar e segurança
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem e desenvolvimento da expressão e da comunicação
Estimular a curiosidade e o pensamento crítico
Despistar inadaptações, deficiências e precocidades para melhor orientação e encaminhamento da criança
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de colaboração com a comunidade
Apoiar a família através de fornecimento de refeições às crianças e de prolongamento de horários com atividades de animação sócio-educativa.
Centro de atividades de tempos livresExpandir e colapsarCentro de atividades de tempos livres
Resposta social que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.
Objetivos
Criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de cada criança ou jovem, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um
Colaborar na socialização de cada criança ou jovem, através da participação na vida em grupo
Favorecer a relação entre família, escola, comunidade e estabelecimento, com vista a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio
Proporcionar atividades integradas num projeto de animação sociocultural, em que as crianças possam escolher e participar voluntariamente, tendo em conta as características dos grupos e como base o maior respeito pela pessoa
Melhorar a situação social e educativa e a qualidade de vida das crianças
Potenciar a interação e a integração social das crianças com deficiência, em risco e em exclusão social e familiar.
Características das atividades integradas nos modelos de intervenção referidos:
Acompanhamento/inserção: atividades de animação de rua e atividades de porta aberta
Prática de atividades específicas: desporto, biblioteca, ludotecas, ateliers de expressão, cineclubes, clubes de fotografia e quintas pedagógicas.
Centro de férias e lazerExpandir e colapsarCentro de férias e lazer
Resposta social destinada a todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade para satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Objetivos
Proporcionar:
Estadias fora da sua rotina de vida
Contactos com comunidades e espaços diferentes
Vivências em grupo, como formas de integração social
Promoção do desenvolvimento do espírito de interajuda
Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.
Apadrinhamento CivilExpandir e colapsarApadrinhamento Civil
O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, tendencialmente de carácter permanente, entre uma criança ou jovem e uma pessoa singular ou uma família que exerça os poderes e deveres próprios dos pais e que com ele estabeleçam vínculos afetivos que permitam o seu bem-estar e desenvolvimento. É uma relação constituída por compromisso homologado ou decisão judicial e sujeita a registo civil - Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil, aprovado pela Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro, na sua versão atualizada.
Pode ser apadrinhada, qualquer criança com menos de 18 anos, desde que tal apresente reais vantagens para a mesma e que não se verifiquem os pressupostos da confiança com vista à adoção.
Tendo sempre em vista o superior interesse da criança, os pais e/ou restante família biológica poderão manter o direito de visitar e acompanhar o desenvolvimento da mesma, assumindo o dever de colaboração com os padrinhos.
O apadrinhamento civil tem caráter permanente, mantendo-se ao longo da vida.
Onde se dirigir para obter informaçõesExpandir e colapsarOnde se dirigir para obter informações
Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se: