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Qualificação e caracterização na função pública

Esta informação destina-se a que cidadãos Esta informação destina-se a que cidadãos

  • Que suspeitem ter uma doença profissional.
  • Que tenham estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual).

O que é O que é

Se o médico de um funcionário público suspeitar que este tem uma doença profissional, deve participar essa suspeita, em impresso próprio, ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) para, eventualmente a doença ser certificada, de forma a ter direito a várias compensações (pensão, subsídios e outras prestações).

 

O DPRP carateriza a doença como profissional e propõe o grau de incapacidade.

 

A fixação do grau de incapacidade é da responsabilidade da junta médica da Caixa Geral de Aposentações.

Quem tem direito Quem tem direito

A Certificação pode ser pedida por quem:

  • Suspeitar ter uma doença profissional.
  • Tiver estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual).

 

Nota: O DPRP apenas intervém na componente técnica (de avaliação clínica) destes pedidos, não paga nada aos funcionários públicos.

Como posso pedir Como posso pedir

Formulários e documentos tenho de entregar

 

Tem de entregar ao DPRP os seguintes documentos:

 

Formulários

  • Mod. GDP 13-DGSS - Participação obrigatória/Parecer clínico.
  • Mod. CDP14-DGSS – Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos de Doença Profissional – pode ser pedido mais tarde pelo DPRP – a preencher pelo Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou pelo Departamento de Pessoal da empresa onde trabalha.
  • Mod. GDP 12 – DGSS – Requerimento de Pensão por Incapacidade Permanente por Doença Profissional.

 

Documentos

  • Exames e elementos complementares de diagnóstico.

 

Os documentos devem ser enviados para:

 

Departamento de Proteção contra Riscos Profissionais (DPRP)

Av. 5 de outubro, 175
1069-451 Lisboa

 

Até quando posso pedir

 

Se o DPRP concluir que se trata de uma doença profissional, comunica a sua decisão à Caixa Geral de Aposentações e à sua junta médica e informa a entidade empregadora.

 

Se concluir que não se trata de uma doença profissional, o DPRP envia uma carta à pessoa a avisar que tenciona recusar o pedido. A pessoa tem 10 dias úteis para reclamar e apresentar documentos médicos para fundamentar a sua reclamação. Nesta situação, a entidade empregadora só é avisada no final do processo, quando houver uma decisão final.

 

 

Quando me dão uma resposta

 

Depende da doença e dos passos necessários para a certificar.

 

 

O Guia Prático sobre Doença Profissional - Função Pública, está disponível na coluna lateral direita, associada a esta página.